ESTATUTO


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA DA UFPEL


CAPÍTULO I
Da natureza e dos fins do Centro Acadêmico

Art. 1º – O Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), doravante denominado CAFil, é uma entidade autônoma, sem fins lucrativos, de caráter civil, laico e apartidário, com sede no Instituto de Sociologia e Política localizado na rua Alberto Rosa n 154,  na cidade de Pelotas - RS. É representante legítimo dos estudantes dos cursos de licenciatura e bacharelado em filosofia da UFPel.
Parágrafo primeiro – O CAFil reconhece a legitimidade das seguintes entidades enquanto representantes dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando face a elas sua autonomia: A União Nacional dos Estudantes (UNE); A União Estadual dos Estudantes (UEE); O Diretório Central dos Estudantes da Ufpel (DCE Ufpel); A Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia (ABEF).
Parágrafo Segundo – Toda ação efetuada em nome desse estatuto provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º – O CAFil tem por objetivos:
Parágrafo primeiro – Representar e defender os direitos e aspirações dos estudantes, sem distinção étnica, de sexo, nacionalidade, convicção política e religiosa, dentro da universidade junto aos órgãos docentes, discentes e administrativos, tais como a reitoria, o colegiado, o DCE etc.
Parágrafo segundo – Acatar e construir as deliberações da assembléia geral do curso de filosofia.
Parágrafo terceiro – Promover eventos de cunho acadêmico, integração social e cultural, bem como debates políticos, visando através da participação uma formação crítica em ralação a estrutura da universidade e da sociedade.
Parágrafo quarto – Manter contato e atividades conjuntas com órgão congêneres assim como estimular e defender aquelas que estejam em conformidade com os objetivos deste estatuto.  
Parágrafo quinto – Organizar os estudantes de filosofia com o objetivo de mediar à construção de um posicionamento crítico dentro da universidade e sociedade na busca de criar e manter autônima e democracia em nosso convívio social.

CAPÍTULO II
Da Composição da entidade
Seção I – Do patrimônio e da Receita

Art. 3º – Do patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui ou que venha adquirir.
Art. 4º – A receita da entidade é constituída por:
Parágrafo primeiro – De subvenção, legado ou doações de qualquer natureza.
Parágrafo segundo – Rendas auferidas nos seus empreendimentos.

Seção II – Dos Membros

Art. 5º – São membros do CAFil todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de licenciatura e/ou bacharelado em Filosofia no Instituto de Sociologia e Política da Universidade Federal de Pelotas.
Parágrafo único – Serão colaboradores todas as pessoas interessadas em participar e”ou colaborar nas atividades promovidas pelo CAFil.
Art. 6º – Os direitos dos membros do CAFil abrangem:
Parágrafo primeiro – Votar e ser votado para cargos eletivos dentro do CAFil, conforme as disposições do presente estatuto.
Parágrafo segundo – Participar de todas as atividades promovidas pelo CAFil, com direito a voz e voto qualquer uma de suas coordenadorias e instancias deliberativas.
Parágrafo terceiro – Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas instâncias (ou dependências) do CAFil, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
Parágrafo quarto – Organizar a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias do CAFil.
Parágrafo quinto – Solicitar a qualquer momento a vistoria dos livros e documentos do CAFil.
Parágrafo sexto – Em casos omissos a deliberação será realizada pela diretoria do CAFil.

Art. 7º – Os deveres dos membros do CAFil abrangem:
Parágrafo primeiro – Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, assim como acatar as deliberações das instâncias do CAFil;
Parágrafo segundo – Lutar pelo fortalecimento da entidade;
Parágrafo terceiro – Exercer com dedicação e espírito público a função de que tenham sido investidos;
Parágrafo quarto – Zelar pelo patrimônio moral e material do CAFil.

CAPÍTULO III
Da organização e funcionamento da entidade

Art. 8º – São instâncias deliberativas do CAFil a Assembleia Geral e a Reunião Geral, e são instâncias de participação e deliberação de pautas internas específicas as coordenadorias e os grupos de discussão no interior destas.

Seção I
A Assembléia Geral

Art. 9º - A Assembleia Geral dos estudantes de Filosofia é a instância máxima de deliberação da entidade. É composta por todos os membros da entidade, sendo presidida pela coordenadoria geral.
Art. 10º – Da finalidade da Assembleia:
Parágrafo primeiro – Aprovar regimento interno em conformidade com as disposições estatutárias.
Parágrafo segundo – Discutir e votar propostas apresentadas por qualquer de seus membros, sendo que a estes é facultado apresentar propostas de pauta durante a assembléia.
Parágrafo terceiro – Aprovar reformas no estatuto, por maioria simples de votos (50%+1).
Parágrafo quarto – Deliberar sobre modificações no regimento eleitoral em casos não previstos pela COE.
Parágrafo quinto – Deliberar sobre quaisquer outros casos omissos no presente estatuto.
Art. 11º – A Assembleia Geral poderá ser ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE).
Art. 12º – A Assembleia Geral pode ser convocada por maioria simples (50%+1) das coordenadorias ou por 5% dos membros da entidade, e no edital de convocação deve constar data, horário, local e pautas.
Parágrafo primeiro – A AGO deve ser convocada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Parágrafo segundo – A AGE pode ser convocada sem pré-convocação em casos emergenciais, cabendo à plenária estabelecer a ordem do dia no início dos trabalhos.
Art. 13º – O voto será aberto na Assembleia Geral a todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Filosofia, e serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos.
Art. 14º – O quórum mínimo para deliberar sobre as propostas é de 1/10 dos estudantes, e não havendo quórum mínimo, a assembleia deliberará, em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer número de presentes.

Seção II
A Reunião Geral

Art. 15º – A Reunião Geral, de caráter ordinário, é a instância intermediária de deliberação do CAFil, cuja composição está aberta a todos os membros da entidade e cuja periodicidade deve ser discutida e decidida entre os mesmos, tendo como prazo mínimo de convocação 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo primeiro – Os coordenadores ficarão encarregados de formular sua pauta e divulgá-la em editais afixados na respectiva unidade do curso.
Parágrafo segundo – Todos os estudantes possuem direito à voz, voto e inclusão de pauta nas reuniões gerais.
Parágrafo terceiro – Cabe à coordenadoria geral presidir os trabalhos da mesa durante a Reunião Geral, ou a qualquer outro coordenador, caso a mesma não possa ou queira fazê-lo.
Parágrafo quarto – O quórum mínimo para a realização da Reunião Geral é de 3 (três) integrantes das coordenadorias, além dos demais estudantes presentes.
Art. 16º – Em caso de urgência, uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada, devendo ser divulgada em editais afixados na respectiva unidade do curso, respeitando um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. No que tange ao quórum, deverão ser respeitadas as disposições do parágrafo quarto do artigo 15º do presente estatuto.

Seção III
As coordenadorias

Art. 17º – As coordenadorias são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema específico, assim como de deliberação de pautas internas e encaminhamento das demandas às outras instâncias deliberativas do CAFil e atividades cotidianas da entidade.
Art. 18º – As coordenadorias devem ser subdivididas em 5 (cinco) e podem conter um ou mais membros em cada.
Art. 19º – Os membros do grupo decidirão o horário e a dinâmica de trabalho das reuniões, as quais devem ser abertas, estimulando a participação de todos os membros da entidade, e cujos resultados devem ser divulgados.
Art. 20º – Compete às coordenadorias:
Parágrafo primeiro – Representar os interesses dos membros do Centro Acadêmico nas outras instâncias da universidade; em reuniões estudantis regionais, nacionais ou internacionais; e junto aos estudantes, autoridades, outras entidades estudantis e à população em geral, sendo que qualquer membro poderá representar e votar em nome do CAFil nas referidas instâncias, desde que, para isso, tenha sido autorizado por aprovação de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos coordenadores.
Parágrafo segundo – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre todos os membros do CAFil.
Parágrafo terceiro – Convocar Assembléia Geral e Reuniões Gerais, segundo os Art. 12º e 15º   do estatuto, bem como fazer as suas respectivas atas e cumprir as deliberações.
Parágrafo quarto – Incentivar, orientar e coordenar as atividades propostas pelos membros do CAFil, em conformidade com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral.
Parágrafo quinto – Incentivar a participação dos estudantes nas discussões de todas as instâncias do CAFil, assim como criar condições para as iniciativas dos membros do CAFil.
Parágrafo sexto – Discutir em primeira instância acerca de teses, moções propostas e recomendações. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e atividades do CAFil, através dos meios de comunicação de que este disponha.
Parágrafo sétimo – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade, bem como prestar contas ao fim do mandato.
Parágrafo oitavo – Convocar as eleições do CAFil.


CAPÍTULO IV
Da Eleição

Art. 21º – A diretoria do CAFil se elege através de sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de até 1 (um) ano, sendo que todo membro do CAFil pode concorrer às eleições.
Parágrafo único – Deve ser garantido o sigilo dos votos, devendo estes realizar-se em urnas, nunca em assembleias.
Art. 22º – A eleição dos coordenadores deve ser convocada com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência, e as chapas devem se inscrever até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da mesma, a qual deve ocorrer preferencialmente no fim do ano letivo.
Art. 23º – As chapas devem ter no mínimo 6 membros e apresentar no ato da inscrição, juntamente com o programa de gestão, seus dados (nome, RG e atestado de matrícula) além de declaração de interesse de participação na chapa de TODOS os estudantes a serem inscritos.
Art. 24º – No edital público de convocação das eleições, elaborado pela Comissão Eleitoral (COE), deve constar prazo de inscrição das chapas, local, dia e hora da votação, e o mesmo deve ser publicado na respectiva unidade do curso;
Art. 25º – A votação deve ser feita em 2 (dois) dias, durante pelo menos 2 (dois) turnos e a apuração dos votos deve ser imediata ao encerramento do último dia de votação, vencendo a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 26º – A eleição será anulada quando os votos brancos e nulos somarem 50% do total de votos.
Parágrafo único – Caso a eleição seja anulada ou haja empate na votação, a COE deverá convocar novas eleições em até 15 (quinze) dias.
Art. 27º – A Comissão Eleitoral (COE) deve ser formada a partir de uma Reunião Geral, e deve ter 3 (três) membros, além de 1 (um) representante sem direito a voto de cada chapa, num total de 5 (cinco) membros .
Parágrafo primeiro – Todo estudante pode fazer parte da COE.
Parágrafo segundo – Não é possível a cumulatividade entre participação em chapa concorrente e comissão eleitoral a não ser no caso descrito no parágrafo seguinte.

Parágrafo terceiro – Após a homologação das chapas, cada chapa concorrente deverá indicar um membro de sua nominata à COE para fazer parte da mesma acompanhando assim as reuniões, sem direito a voto.
Art. 28º – Compete à COE:
Parágrafo primeiro – formular e publicar edital e demais documentos necessários para o andamento das eleições.
Parágrafo segundo – ditar as regras da campanha eleitoral.
Parágrafo terceiro – organizar e fiscalizar as mesas de votação, providenciando cabines apropriadas e células em branco, bem como lista nominal junto ao colegiado do curso, para identificação dos votantes, os quais devem levar documento oficial com foto.
Parágrafo quarto – apurar os votos e publicar ata das eleições.
Parágrafo quinto – pedir recurso ou impugnar as eleições, caso constate alguma irregularidade no decurso da mesma.
Parágrafo sexto – dispor sobre casos omissos no presente estatuto ou no regimento eleitoral e, em havendo impasse entre a COE, os mesmos deve ser decidido em Assembleia Geral.
Art. 29º – Na posse da nova gestão deve ocorrer uma reunião com a antiga gestão para o repasse de informações e documentos, durante a qual esta fará a prestação de contas.

Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias

Art. 30º – O presente estatuto só poderá ser alterado total ou parcialmente em Assembléia Geral de acordo com o que está descrito na primeira seção do Capitulo I deste estatuto.
Art. 31º – A Diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente estatuto em assembléia geral, providenciar o seu registro em cartório e demais órgãos oficiais competentes.
Art. 32º – O presente estatuto entrará em vigor após a data de sua aprovação em assembléia geral.